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Marketing Digital

Novas regras para concursos culturais

By Julho 29, 2013Fevereiro 24th, 2023No Comments

No dia 22 de julho de 2013, entrou em vigor a Portaria 422 do Ministério da Fazenda, publicada na mesma data no Diário Oficial, que prevê novas regras para a realização de concursos culturais, artísticos, desportivos e recreativos, dispondo especialmente sobre as hipóteses de descaracterização das referidas modalidades.
Entre as principais exigências que devem ser observadas pelos promotores dessa modalidade de concursos, destacamos:

– É proibido qualquer tipo de publicidade em concursos culturais, artísticos, recreativos e desportivos, tanto da marca promotora quanto da marca de terceiros.

– No mesmo sentido, as empresas promotoras de concursos culturais não podem vincular a participação na ação à venda de algum produto ou a qualquer atividade onerosa, como por exemplo, o pagamento pela inscrição.

 

– A adivinhação não dever ser considerada como mecânica na realização de concursos; isto porque, para concursos culturais, artísticos, recreativos e desportivos o vencedor deve ser avaliado e premiado por mérito, como por exemplo, melhor frase ou melhor foto.

– A divulgação do concurso poderá ser realizada em mídias online e off-line, mas não deverá conter nenhum tipo de publicidade, exceto a aplicação do logo institucional da empresa organizadora do concurso. A divulgação não poderá ser realizada em pacotes ou embalagens dos produtos da organizadora ou de terceiros.

– A premiação não poderá envolver serviços ou produtos da empresa promotora; por exemplo, empresas de cosméticos não poderão premiar os vencedores com maquiagens, shampoos, cremes, entre outros.

– A partir de 22 de julho, fica expressamente proibida a realização de concursos culturais, artísticos, recreativos e desportivos em redes sociais, incluindo, mas não se limitando ao facebook, twitter, linkedin, pinterest. Para realização de concursos a partir de então, deverão ser desenvolvidos hotsites completamente livres de publicidade, apenas com a aplicação do logo institucional da empresa promotora.

– Fica vetada também a vinculação do concurso a datas comemorativas, tais como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Natal etc. Para essas datas, recomendamos que a empresa promotora se programe para a realização de campanha autorizada, para que não exista risco de penalidade.

 Além das hipóteses acima, ficam proibidos concursos que condicionam a participação ao envio de sms, ligações telefônicas, bem como a compra de algum produto ou serviço ofertado pela promotora ou terceiros. Ademais,
são vetados concursos exclusivos para clientes da empresa promotora. A realização de concurso cultural não deve restringir, em hipótese alguma, a participação do público.

Penalidade: Caso o concurso seja descaracterizado por descumprimento da Lei, a empresa promotora poderá sofrer sanção pecuniária (multa) no valor total dos prêmios ou a proibição de realizar promoções comerciais pelo prazo de até 2 anos.

Ficamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Luis Felipe Baptista Luz
[email protected]

Maria Marta Dias Heringer Lisboa
[email protected]

Fernanda de João Massinelli
[email protected]

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