Skip to main content
Marketing Digital

As questões polêmicas sobre Publicidade Infantil

By Outubro 25, 2012Fevereiro 24th, 2023No Comments

Publicidade Infantil é um assunto polêmico. Inúmeros congressos, workshops, palestras e seminários estão sendo realizados, por todo o país, para debater o tema, inclusive sobre o Projeto de Lei nº 5.921/2001.

Há três correntes predominantes:

Para alguns, como o Instituto Alana, a publicidade direcionada ao público infantil deveria ser totalmente proibida no Brasil;

Para outros, faz-se necessária a criação de uma lei para regulamentar e restringir as formas de publicidade, a fim de se coibir abusos;

Há quem defenda a liberdade da publicidade infantil, acreditando na autorregulação do mercado e na força do CONAR – Conselho de Autorregulamentação Publicitária.

Os pais precisam controlar os programas de TV que seus filhos assistem

publicidade_infantil

Pois bem. O Ministério Público Federal realizou, em 27 de agosto de 2012, audiência pública para discutir a defesa das crianças e dos adolescentes expostos à publicidade abusiva. Os PROCONS, inclusive, têm atuado de forma mais enérgica na questão, como se vê pelo expressivo aumento de autuações e multas impostas às empresas que realizam propagandas direcionadas ao público infantil.

De certa forma, há um consenso de que mudanças são necessárias na legislação, principalmente para aclarar e fixar os limites desse tipo de publicidade. Mas até onde podem ir as empresas do setor? A vedação total é a melhor solução, proibindo-se empresas de exporem seus produtos aos seus potenciais clientes (pais e filhos)?

Em nosso sentir, o Projeto de Lei nº 5.921/2001, ao proibir totalmente qualquer propaganda destinada ao público infantil, não segue pelo melhor caminho. O consumo infantil é uma realidade. Obviamente, a publicidade não deve ser enganosa ou abusiva, mas os anunciantes precisam ofertar seus produtos e serviços aos pais e filhos.

Com todo o respeito, não se pode aceitar o argumento de defesa de órgãos como o Instituto Alana, no sentido de que os meios não deveriam aceitar nenhuma propaganda dirigida às crianças.

É evidente que o merchandising destinado ao público infantil deve ser tratado com cautela, aliás, não apenas em publicidade infantil, mas sim em qualquer tipo de publicidade, afinal, toda publicidade deve ser facilmente identificada como tal, como prevê o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da ostensividade preconizado pelo Conar.

É público e notório que o maior dano causado pelos veículos de comunicação, em especial a televisão, é a erotização precoce. De acordo com o jornal “O Globo”, aumentou o número de adolescentes que tiveram a primeira relação sexual antes dos 15 anos de 11% para 32%.

Outro problema é o aumento da obesidade infantil. Contudo, proibir a publicidade de alimentos com muito açúcar, gordura ou com poucos nutrientes seria a solução para a obesidade infantil?

Embora 15% das crianças brasileiras sejam obesas, de nada adianta acabar com a publicidade destinada às crianças, se os pais não educarem seus filhos sobre a importância da alimentação saudável e nutritiva.

Aliás, as crianças brasileiras são as que mais assistem televisão no mundo, em média, 5 horas e 17 minutos (Fonte: Ibope – 2007). Por isso, os pais precisam controlar a programação de televisão, cinemas, revistas, moderar o conteúdo que seus filhos navegam pela internet, enfim, os pais precisam mostrar os limites aos seus filhos, que são vulneráveis.

Diante de toda esta celeuma, o problema não é o consumo infantil, mas sim zelar pela formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes.

Por fim, é necessário regulamentar a questão, com parcimônia, ética e lucidez. O Código de Defesa do Consumidor deve ser alterado e atualizado no que tange ao superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas, entretanto incluir o parágrafo segundo ao artigo 37 do código consumerista, proibindo publicidade infantil, é um equívoco. Os pais não podem delegar a responsabilidade de educarem seus filhos. A educação dos filhos é uma herança de família e não se pode transmiti-la aos veículos de mídia.

E você, o que acha sobre a publicidade infantil? Deixe seu comentário abaixo e vamos discutir mais sobre esse assunto polêmico.

Autora: Maria Marta Dias Heringer Lisboa, coordenadora de Direito do Marketing e Digital do Escritório Baptista Luz, Gimenez e Freitas Advogados.

Confira mais posts sobre Marketing Digital e Comércio Eletrônico aqui!

Leave a Reply